ANVISA Regulamenta o uso de alimentos para Atletas

Hoje dia 27 de abril de 2010 a ANVISA Regulamenta o uso de alimentos – OS SUPLEMENTOS – para *A*T*L*E*T*A*S*.



Os suplementos alimentares antes com livre venda para todos agora é destinado para ATLETAS!


Novidades: A venda de creatina e caféina está liberada!!!

Classificação dos suplementos/alimentos para atletas:

Nova classificação dos suplementos:

I – suplemento hidroeletrolítico para atletas;
II – suplemento energético para atletas;
III – suplemento protéico para atletas;
IV – suplemento para substituição parcial de refeições de atletas;
V – suplemento de creatina para atletas;
VI – suplemento de cafeína para atletas.

A ROTULAGEM foi algo que mudou nessa nova regulamentação:

“A rotulagem dos alimentos para atletas classificados como repositores hidroeletrolíticos poderão constar as expressões “isotônico” e “hipotônico”, desde que sejam obedecidos critérios específicos na composição do produto. Já as frases: “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser pejudicial à saúde” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidade” deverão constar nos suplementos de creatina”.

Ah, algo importante, para a ANVISA atleta é: praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso;


MAS, SERÁ QUE SOMENTE ESSE PÚBLICO PRECISA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES???????????

Bem, por enquanto é isso!!!!

Att,
Van nutri

Vanessa Lobato Nutricionista Esportiva
#Nutrição Esportiva